Há 2 tipos:
- Sanção Específica
- Sanção Compensatória ( + multa )
Conflitos de interesse
Bens limitados mais desejo ilimitado=conflito de interesses
A pretensão de uma pessoa que encontra resistencia em outro, ocasiona a lide
pretensão resitida=Lide
Interesses
Individuais
Coletivos: Coletividade determinada, específica
Difusos: Coletividade indeterminada, não se sabe ao certo quantas pessoas atingem
Autotutela
Primeira forma de compor conflito. Era imposto, usado através da força, não interessava para a sociedade
Autocomposição
Segunda forma de diminuir conflitos. Forma específica de resolver os conflitos. Estes podem ser eslvidos da segunte forma
- desistencia da pretensão
- submissão
- transação
As partes repassam seus conflitos a um terceiro, confinado neste a decisão, sem a intervenção estatal;
Obs1: A autocomposição só é possível nos casos de direitos disponíveis
Relembrando os direitos indisponiveis, são eles: a liberdade,integridade física e vida. estes são bens inegociáveis, não passíveis de transação.
Obs2: A autotutela do estado, só é possivel nos casos previstos em lei. Casos não previstos em leis, o estado não pode exercer autotutela;
O exercício da construção jurisdicional se dá atraves do processo. O juiz se valerá da lei para tomar a decisão, ou seja, ocorrerá a apliacação da vontade da lei ao caso concreto.
Processo conjunto atendentes do cumprimento da lei
Norma de direito material: regulam os direitos das partes(ex:contratos)
Norma de direito processual: regulam os direitos processuais (ex:ações)
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
PRONCÍPIOS NA CONSTITUIÇÃO
- Principio do juiz natural : Juiz estabelecido para conhecer determinada causa
- Principio da Publicidade de Audiência
- Posição do juiz no processo
- Subordinação a jurisdição á lei
- Declaração e atuação do direito objetivo
- Poderes do juiz no processo
- Direito de defesa e ação
- Função do Ministério Público
Abrange a tutela constitucional dos principios fundamentais
Abrange também a Jurisdição Constitucional
Na jurisdição constitucional. temos remédios para serem utilizados (ex:ações contra o estado, mandado de segurança,mandado de injunção. habeas data e ação popular);
TUTELA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO
Antecedentes históricos: Carta Magna. art 39
1215 jão sem terra-barões
Direito processo law de Eduardo III- Direito Ingles e Norte Americano
PROCEDIMENTO DA CONSTITUIÇÃO
Processo civil: art 22, inciso I com competencia concorrente----início do estado e Distrito federal; Art 24 inciso XI
Direito de ação mais acesso a justiça (facilitando o acesso a justiça), terá a legitimação do ministerio publico. Legitimação dos acessos intermediários(sindicatos e partidos politicos)
Regras dos direitos difusos e coletivos. Art 5. constituição, inciso XXI; art 9, incisoIII
Tutela da ação direta de inconstitucionalidade
ACESSO A JUSTICA
- Justiça de 1.grau
- TJ-SP
- STJ
- STF
Lei de arbitragem lei.9307/96
Ela viola o acesso a justiça?
não porque as partes se subemtem voluntariamente a ela
Efetivação das garantias ( assistencia juduciaria pré processual, por isso o estado é obrigado a formar a defensoria publica);
GARANTIAS DO PROCESSO PENAL
- Presunção de não culpabilidade -art 5.inciso IVIII
- Indenização pelos erros juduciários e pela prisão que superem os limites legais´
- Prisão só pode ser ordenada por autorudade juducuaria competente art5 LXI e LXXV
- A prisão deve ser comunicada ao juiz imediatamente
- È assegurado a identidade - o nome daquele que efetivou a prisão;
- IMPARCIALIDADE
- GARANTIAS DA MAGISTRATURA
- PROIBIÇÕES DE TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO
- JUIZ NATURAL
- IGUALDADE
2. DEVIDO PROCESSO LEGAL
3. CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA
- ter conhecimento-imputação
- poder apresentar defesa
- poder de acompanhar a prova e fazer contrapova
- ter defesa técnica - advogado
- poder de recorrer frente a decisão
5. PROIBIÇÕES DE PROVAS POR MEIOS ILÍCITOS
6. PRINCIPIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
7. PRINCIPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES
8. PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
9. DA INERCIA DA AÇÃO
10. DA DISPONIBILIDADE E DA INDISPONIBILIDADE
11. IMPULSO OFICIAL
12. PRINCIPIO DISPOSITIVO DA LIVRE INVESTIGAÇÃO DAS PROVAS
13. PRINCIPIO DA PRECLUSÃO
14. PRINCIPIO DA PEREMPÇÃO
15. PRINCIPIO DA COISA JULGADA
16. PRINCIPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ
- Prova legal
- julgamento pela consciencia
18. P. ECONOMIA PROCESSUAL
Deve se tentar praticar o menor número de atos possiveis para se chegar ao termo do processo mais rápido
19. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS E PRINCIPIOS DE INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
O ato tem que ser praticado conforme a lei. no entanto, em processo, desde que o ato atinja su objetivo, será válido os que não causem prejuizos a terceiros;
NORMA PROCESSUAL
São normas instrumentais, que nao regulam os direitos das pessoas, mas regulam somente o que ocorre em conflitos judiciais
Normas entre as pessoas = Direito material
Conflito Judicial = Normas processuais
O direito processual serve de instrumento para o direito material
ATOS PROCEDIMENTAIS
Regulam os atos processais
Processo = relação jurídica + procedimento
INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL
Gramatical - literalidade linguistica do que está expresso na norma;
Lógica ou sistemática
Ideológica
Histórica
Analógica - requer casos semelhantes, preenche lacunas aparente das normas
Comparativa
As normas não devem se contrapor, qdo isto ocorre, teremos a norma mais harmonica com o sistema judiciário como um todo. É importante nos perguntarmos;
Para que se destina tal norma????
buscar o sentido da norma, o que quis o legislador??? qual objetivo que se procurou atingir com a elaboração desta??? Vontade do legislador......