quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Ser advogado hoje



Por Melissa Cristina Reis,

Advogada

É buscando inspiração nas palavras de Rui Barbosa que abro esta reflexão: “na missão do

advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas

nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante.

Justiça impetrante, no magistrado” (Obras Completas de Rui Barbosa, v. 48, t. 2, 1921. p. npb).

E escrevo em primeira pessoa porque essas considerações são de cunho estritamente

pessoal. Dia desses deparo-me com caso peculiar: em face de acórdão proferido em recurso de

apelação foram interpostos recursos especial e extraordinário, os quais tomaram,

respectivamente, os nºs 601.634-RS e n.º 424.458-6. Admitidos ambos, foi o primeiro julgado por

decisão monocrática do relator, restando parcialmente conhecido e nessa parte provido. Silêncio

sepulcral quanto à sucumbência.

Assim, foram manejados embargos de declaração, os quais foram rejeitados, pela

interposição do extraordinário, pois enquanto não julgado este, impossível a redistribuição dos ônus

sucumbenciais.

E o processo foi encaminhado ao STF, no qual o extraordinário foi julgado prejudicado,

justamente em decorrência do parcial provimento do especial. Novo mutismo quanto à sucumbência.

Manejados embargos de declaração, noticiando, inclusive, que o STJ entendera ser

necessário o julgamento do extraordinário para que se alterasse a sucumbência, foram estes

recebidos como agravo regimental, o que em nada modificou o resultado do recurso: não provido,

pelo prejuízo do extraordinário.

Moral da história: parece aquela brincadeira da batata quente. E para a advogada do

recorrente, que logrou alterar o resultado do feito, tornando-se cada parte vencedora e vencida,

nada foi atribuído a título de honorários sucumbenciais, negando-se vigência ao caput e parágrafo 3º

do art. 20 e caput do art. 21, ambos do CPC, e ao art. 22, caput, do Estatuto da OAB. Além disso, a

parte recorrente ficou com o ônus de arcar com a integralidade das custas.

Talvez situações análogas à presente contribuam para que a maioria dos estudantes de

Direito, quando indagados sobre suas pretensões profissionais, respondam que objetivam a

aprovação em concurso público, relegando o exercício da Advocacia à última opção. Às vezes me

parece que muitos ainda não se aperceberam que os honorários advocatícios, tanto contratuais

quanto sucumbenciais, são verba de caráter alimentar: advogado vive deles.

Entretanto, muito além do aspecto financeiro da questão, tal situação reflete outro, de maior

relevância: o valor que está sendo dado ao advogado pela sociedade. Porque a prejudicada aí não

foi apenas aquela procuradora; foi a Advocacia.

De nada adianta constar da Carta Magna que “o advogado é indispensável à administração

da justiça” (art. 133, primeira parte), nem do Código de Ética e Disciplina o acréscimo “...subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce” (caput do


art. 2.º), disposições que se repetem em nosso Estatuto (art. 2.º, caput e parágrafo primeiro), se tal

vai permanecer apenas no papel. É preciso fazer desses dispositivos letra viva. Demonstrar à

sociedade a importância, para ela própria, da profissão que exercemos, defensores que somos “...

do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social...”

(art. 2.º, caput, do Código de Ética). Pois “valorizar o advogado é garantir acesso à justiça e à

cidadania”, slogan da campanha da nossa Seccional. Portanto, unamo-nos nessa luta.

Para dar o fecho a essas considerações, valho-me mais uma vez das palavras de Rui

Barbosa: “uma das mais altas nobrezas da profissão do advogado é dizer a verdade, livremente, em

rosto aos juízes, exprimir-se com independência e altivez perante os tribunais, e é das fileiras da

Advocacia educada nessa escola de independência que têm saído os grandes juízes, os

magistrados imortais” (Obras Completas de Rui Barbosa, v. 32, t. 1, 1905. p. 136).


Advogado


"Profissional graduado em Direito, legalmente habilitado, que orienta e esclarece juridicamente a quem o consulta"

Fonte: Dicionário Michaelis

O que é ser advogado?

Advogados são profissionais que usam as leis na defesa dos interesses do cliente, que pode ser um cidadão ou uma empresa, como seu representante contra os interesses de terceiros em qualquer instância, juízo ou tribunal. Podem atuar nos vários campos do direito: constitucional, administrativo, tributário, comercial, civil, trabalhista, eleitoral e penal. O bacharel em direito pode trabalhar como advogado em escritórios particulares de advocacia, departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, ou seguir carreira pública, fazendo concurso para ser juiz, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador ou defensor público.



Quais as características necessárias para ser um advogado?

Um bom advogado precisa ter muito gosto por leitura, boa memória, capacidade de reflexão e de associação de idéias, boa argumentação e habilidade em negociação. Dominar o português formal e ser comunicativo é fundamental.



Características desejáveis:

autoconfiança



autocontrole



capacidade de análise



capacidade de convencimento



capacidade de negociação



capacidade de pensar e agir sob pressão



capacidade de síntese



discrição



espírito de investigação



gosto pela pesquisa e pelos estudos



gosto pelo debate



habilidade para mediar conflitos



iniciativa



interesse por temas da atualidade



senso crítico



senso de ética



senso de responsabilidade

Qual a formação necessária para ser um advogado?

Desse profissional é exigido o curso superior de direito, com duração de quatro ou cinco anos, dependendo da instituição de ensino - além de estágio obrigatório. Cumprindo as duas exigências, obtém-se o diploma de bacharel em direito, mas, no entanto, o exercício da profissão é regulamentado e só é permitido após a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma prova complexa, com um alto índice de reprovação. Para ser bem-sucedido nesta área, são necessários sólidos conhecimentos em filosofia, lógica, política e economia; domínio da língua portuguesa e do vocabulário do direito; domínio da informática, particularmente da internet, adotada em massa pela área jurídica para pesquisar grande parte da legislação brasileira e internacional.



Principais atividades de um advogado

Em qualquer ramo, as principais atividades dos advogados são:



atendem clientes, avaliam seus casos, recomendam os procedimentos necessários em cada caso e prestam assistência durante todo o processo, muitas vezes implicando participação ativa na vida pessoal do indivíduo ou no cotidiano da empresa;



pesquisam o histórico do caso e de outros semelhantes, que formam a chamada jurisprudência;



participam de reuniões de discussão do processo com sócios, assistentes, pesquisadores e pessoal de apoio, para debater os vários caminhos que um processo pode tomar;



encaminham processos à justiça e acompanham seu andamento em todas as instâncias;



promovem investigações ou acompanham as investigações da polícia e apresentam recursos;



preparam defesas e alegações;



participam de audiências e julgamentos, interrogando testemunhas e argumentando com o juiz ou com o corpo de jurados, em se tratando de tribunais de júri;



o advogado pode ainda aprofundar seus estudos legais e transformar-se em jurista, prestando consultoria de alto nível a governos e instituições, ou dedicar-se ao ensino do direito.



Áreas de atuação e especialidades

Advocacia Pública - Representa os interesses da União, Estados e Municípios, zelando pela legalidade de seus atos. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.



Advocacia - Representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados.



Direito Administrativo - Aplica normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos.



Direito Civil - Esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos).



Direito Ambiental - Trabalha em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste.



Direito Comercial - Atua na intermediação das relações jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas.



Direito do Consumidor - Atua no campo das relações jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços.



Direito de Propriedade Intelectual - Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.



Direito Penal ou Criminal - Preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação.



Direito Tributário - Aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações fiscais e tributárias.



Direito Trabalhista ou Previdenciário - Representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais.

Mercado de trabalho

Apesar dos altos números, o mercado ainda é promissor para aqueles que adquirem uma excelente formação. Mas, infelizmente, a qualidade média dos cursos é muito baixa - o índice de reprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é muito alta. A conseqüência disso é a falta de bons profissionais em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Atualmente há ótimas oportunidades no setor privado nas seguintes especializações: direito autoral (advogando para artistas, gravadoras de disco e fabricantes de software no combate à "pirataria"), direito ambiental (assessorando indústrias de atividades poluidoras), direito tributário (trabalhando para empresas na redução da carga de impostos), direito do consumidor e comercial (na área de fusões, aquisições e privatizações de empresas). Para empregos no setor público, todo ano são realizados mais de dez concursos para pessoas formadas em direito - entre os cargos de promotores, defensores públicos, delegados e juizes.



Curiosidades

Desde que o homem passou a viver em sociedade foram criadas normas de comportamento, impondo limites aos indivíduos. Na Ásia e na África foram encontrados registros milenares que estabeleciam regras para uma convivência pacífica, em tribos nômades, portanto a história do Direito acompanha a da sociedade, evoluindo com ela.

O Direito como conhecemos hoje é legado de muitas civilizações, mas a herança mais valiosa para a legislação brasileira foi a romana.

Desde a origem de Roma até a morte de Justiniano, em 565 a C. foi sendo criado um código legislativo que é base da nossa justiça, ou seja, com institutos, práticas e entendimentos doutrinários ainda vigentes.

Influências também significativas foram as do Império Germânico, da Igreja, de movimentos da Idade Média, da Revolução Industrial, e de muitos outros movimentos, pois a justiça evolui de acordo com a sociedade e inevitavelmente se molda a ela.



Onde achar mais informações?

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)



Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil



Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP)



Os sete hábitos do advogado bem-sucedido


Os sete hábitos do advogado bem-sucedido



Por Lara Selem*







"Não existe atalho algum para o desenvolvimento. A lei da colheita nos governa. Sempre colhemos o que semeamos - nem mais, nem menos".



É isso que afirma o autor Stephen Covey do livro Os Sete Hábitos das Pessoas Muito Eficazes. Ele defende que os modelos mentais são as lentes através das quais vemos o mundo, o que determina o nosso modo de pensar e de agir. Isso quer dizer que enxergamos o mundo não exatamente como ele é, mas como nós estamos condicionados a vê-lo.



A experiência do referido autor com treinamento de executivos em cem das quinhentas maiores empresas listadas pela revista Fortune, permitiu-lhe demonstrar que sete hábitos distinguem as pessoas bem sucedidas: a conduta pró-ativa, o estabelecimento de objetivos, a capacidade de priorização, a postura ganha-ganha, a atitude de primeiro compreender e depois buscar ser compreendido, a sinergia e a renovação.



Tais hábitos valem para todo e qualquer ser humano que pretenda desenvolver sua vida sob o manto da eficácia. E, se nós somos as criaturas do hábito, consequentemente, serão eles que irão definir quem nós somos.



Nido Qubein, consultor internacional, costuma afirmar que "bons hábitos são de difícil desenvolvimento, mas de fácil convivência; maus hábitos são de fácil desenvolvimento, mas de difícil convivência". Pense no hábito da leitura, no hábito de construir e desenvolver relacionamentos, no hábito de chegar atrasado aos compromissos, no hábito da organização pessoal, etc.



No caso da Advocacia, da mesma forma, são os nossos hábitos como profissionais do Direito que irão definir o futuro de nossas carreiras. E pensando em quais hábitos teriam o condão de fazer um advogado ser bem sucedido ou não, sugerimos os seguintes:



1. Leia pelo menos uma hora por dia. Leia de tudo, não apenas textos jurídicos. Amplie o seu conhecimento sobre o mundo, amplie sua cultura geral, conheça mais sobre os negócios dos seus clientes. Leia no trânsito (se não estiver dirigindo, claro), no avião, na sala de espera do médico. Leia sobre assuntos que sejam inspiradores.



2. Seu sucesso depende de suas escolhas. Isso não tem nada a ver com as circunstâncias em que você se encontra, mas com relação aos "nãos" que você diz ao longo da vida. Escolha bem o seu sócio, os seus advogados associados, os seus estagiários, a sua secretária, a área do Direito em que você vai atuar, os seus investimentos, o perfil dos seus clientes. E lembre-se: existem escolhas que nos acompanham pelo resto de nossas vidas. É preciso ter coragem para tomar os melhores caminhos.



3. Fale com as pessoas. Separe um tempo, todos os dias, para ligar para 4 pessoas (clientes, colegas, parceiros, amigos, etc.). Isso significa 20 pessoas por semana, 1.000 pessoas no ano. Não importa a razão do seu contato, ligue apenas para perguntar se estão bem, se os negócios vão bem, se a família vai bem. Sabiamente, já diziam os mais antigos: "quem não é visto, não é lembrado".



4. Seja organizado. Mantenha sua mesa de trabalho limpa. Todos os dias. Não saia do escritório sem deixá-la organizada para o dia seguinte. Habitue-se a só conseguir trabalhar se tudo estiver impecavelmente no lugar. Nada de montanhas de papel na sua frente!



5. Construa sua reputação. Se alguém perguntar sobre você para algum de seus clientes, o que ele falaria? Será que na sua frente ele diria uma coisa, e na sua ausência outra? Ser ético é um hábito; ser honesto é um hábito; ser sincero é um hábito; ser justo é um hábito. Se nos acostumamos a agir sabendo que qualquer deslize pode por fim a uma reputação ilibada, seguramente trataremos de construir a nossa com muito cuidado e zelo.



6. Aprenda. Todos os dias, antes de dormir, pergunte a si mesmo: "o que eu aprendi hoje?". Experimente aprender algo novo todos os dias. Quanto mais você sabe, mais você será capaz de aplicar seus conhecimentos no seu dia-a-dia. Aprenda uma nova função do seu editor de texto, aprenda uma nova língua, aprenda a tocar um instrumento, aprenda uma forma nova de gerenciar seu escritório.



7. Ensine. Use todo o seu conhecimento, armazenado e construído por anos a fio para transformar as vidas dos profissionais que o cercam. Compartilhe com a sua equipe a sua visão sobre a advocacia, sobre aquela tese de Direito Tributário que você tanto estudou, sobre como se preparar para uma sustentação oral, sobre como tratar o cliente.



Ser um advogado bem-sucedido, ao contrário do que muitos possam pensar, está muito distante do imediatismo ou do "lance de sorte" que faz trazer para o escritório o patrocínio "daquele" inventário, "daqueles" honorários de sucumbência e "daquele" contrato, cujas cifras sejam milionárias.



Ser um advogado bem-sucedido é fazer com que as oportunidades permitam que tudo isso aconteça, mas, que por trás das cifras milionárias, o cliente possa encontrar um profissional que, antes de tudo e durante todo o curso de sua carreira, tem por hábito preocupar-se com o seu autodesenvolvimento e de sua equipe, que tem por hábito pautar sua conduta nos princípios fundamentais da saudável convivência humana.



Assim, é preciso rever os hábitos de hoje, pois, sem dúvida alguma, essa é a matéria-prima do seu destino... Do seu futuro.



* Lara Selem é advogada e consultora em Gestão de Serviços Jurídicos. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP (SP). Autora dos livros "Estratégia na Advocacia" (Ed. Juruá, 2003), "Gestão Judiciária Estratégica" (ESMARN, 2004), "A Reinvenção da Advocacia" (Forense/Fundo de Cultura, no prelo).











Fonte: Os sete hábitos do advogado bem-sucedido

segunda-feira, 7 de junho de 2010

TEORIA GERAL DO PROCESSO

É bom lembrar os tipos de sanções
Há 2 tipos:
  • Sanção Específica
  • Sanção Compensatória ( + multa )
Há muitos conflitos, especificando:
Conflitos de interesse
Bens limitados mais desejo ilimitado=conflito de interesses
A pretensão de uma pessoa que encontra resistencia em outro, ocasiona a lide
pretensão resitida=Lide
Interesses
Individuais
Coletivos: Coletividade determinada, específica
Difusos: Coletividade indeterminada, não se sabe ao certo quantas pessoas atingem
Autotutela
Primeira forma de compor conflito. Era imposto, usado através da força, não interessava para a sociedade
Autocomposição
Segunda forma de diminuir conflitos. Forma específica de resolver os conflitos. Estes podem ser eslvidos da segunte forma
  1. desistencia da pretensão
  2. submissão
  3. transação
Arbitragem
As partes repassam seus conflitos a um terceiro, confinado neste a decisão, sem a intervenção estatal;
Obs1: A autocomposição só é possível nos casos de direitos disponíveis
Relembrando os direitos indisponiveis, são eles: a liberdade,integridade física e vida. estes são bens inegociáveis, não passíveis de transação.
Obs2: A autotutela do estado, só é possivel nos casos previstos em lei. Casos não previstos em leis, o estado não pode exercer autotutela;
O exercício da construção jurisdicional se dá atraves do processo. O juiz se valerá da lei para tomar a decisão, ou seja, ocorrerá a apliacação da vontade da lei ao caso concreto.
Processo conjunto atendentes do cumprimento da lei
Norma de direito material: regulam os direitos das partes(ex:contratos)
Norma de direito processual: regulam os direitos processuais (ex:ações)
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
PRONCÍPIOS NA CONSTITUIÇÃO 
  • Principio do juiz natural : Juiz estabelecido para conhecer determinada causa
  • Principio da Publicidade de Audiência
  • Posição do juiz no processo
  • Subordinação a jurisdição á lei
  • Declaração e atuação do direito objetivo
  • Poderes do juiz no processo
  • Direito de defesa e ação
  • Função do Ministério Público
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL

Abrange a tutela constitucional dos principios fundamentais
Abrange também a Jurisdição Constitucional

Na jurisdição constitucional. temos remédios para serem utilizados (ex:ações contra o estado, mandado de segurança,mandado de injunção. habeas data e ação popular);

TUTELA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO

Antecedentes históricos: Carta Magna. art 39
1215 jão sem terra-barões
Direito processo law de Eduardo III- Direito Ingles e Norte Americano

PROCEDIMENTO DA CONSTITUIÇÃO

Processo civil: art 22, inciso I com competencia concorrente----início do estado e Distrito federal; Art 24 inciso XI

Direito de ação mais acesso a justiça (facilitando o acesso a justiça), terá a legitimação do ministerio publico. Legitimação dos acessos intermediários(sindicatos e partidos politicos)
Regras dos direitos difusos e coletivos. Art 5. constituição, inciso XXI; art 9, incisoIII
Tutela da ação direta de inconstitucionalidade

ACESSO A JUSTICA
  1. Justiça de 1.grau
  2. TJ-SP
  3. STJ
  4. STF
ART 5. INCISO XXXV

Lei de arbitragem lei.9307/96
Ela viola o acesso a justiça?
 não porque as partes se subemtem voluntariamente a ela

Efetivação das garantias ( assistencia juduciaria pré processual, por isso o estado é obrigado a formar a defensoria publica);

GARANTIAS DO PROCESSO PENAL

  1. Presunção de não culpabilidade -art 5.inciso IVIII
Veda-se a identificação criminal datiloscópica para as pessoas que tenham identidade civil;
  1. Indenização pelos erros juduciários e pela prisão que superem os limites legais´
  2. Prisão só pode ser ordenada por autorudade juducuaria competente art5 LXI e LXXV
  3. A prisão deve ser comunicada ao juiz imediatamente
  4. È assegurado a identidade - o nome daquele que efetivou a prisão;
PRINCÍPIOS

  1. IMPARCIALIDADE
  • GARANTIAS DA MAGISTRATURA
  • PROIBIÇÕES DE TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO
  • JUIZ NATURAL
  • IGUALDADE

2. DEVIDO PROCESSO LEGAL
3. CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA
  • ter conhecimento-imputação
  • poder apresentar defesa
  • poder de acompanhar a prova e fazer contrapova
  • ter defesa técnica - advogado
  • poder de recorrer frente a decisão
4. PRINCIPIO DA PUBLICIDADE


5. PROIBIÇÕES DE PROVAS POR MEIOS ILÍCITOS


6. PRINCIPIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA


7. PRINCIPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES


8. PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO


9. DA INERCIA DA AÇÃO


10. DA DISPONIBILIDADE E DA INDISPONIBILIDADE


11. IMPULSO OFICIAL


12. PRINCIPIO DISPOSITIVO DA LIVRE INVESTIGAÇÃO DAS PROVAS


13. PRINCIPIO DA PRECLUSÃO


14. PRINCIPIO DA PEREMPÇÃO


15. PRINCIPIO DA COISA JULGADA


16. PRINCIPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ
  • Prova legal
  • julgamento pela consciencia
17. LEALDADE PROCESSUAL


18. P. ECONOMIA PROCESSUAL

Deve se tentar praticar o menor número de atos possiveis para se chegar ao termo do processo mais rápido

19. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS E PRINCIPIOS DE INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

O ato tem que ser praticado conforme a lei. no entanto, em processo, desde que o ato atinja su objetivo, será válido os que não causem prejuizos a terceiros;

NORMA PROCESSUAL

São normas instrumentais, que nao regulam os direitos das pessoas, mas regulam somente o que ocorre em conflitos judiciais

Normas entre as pessoas = Direito material
Conflito Judicial = Normas processuais

O direito processual serve de instrumento para o direito material

ATOS PROCEDIMENTAIS

Regulam os atos processais
Processo = relação jurídica + procedimento

INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL




  • Gramatical - literalidade linguistica do que está expresso na norma;

  • Lógica ou sistemática

  • Ideológica

  • Histórica

  • Analógica - requer casos semelhantes, preenche lacunas aparente das normas

  • Comparativa
As normas não devem se contrapor, qdo isto ocorre, teremos a norma mais harmonica com o sistema judiciário como um todo. É importante nos perguntarmos;
Para que se destina tal norma????
buscar o sentido da norma, o que quis o legislador??? qual objetivo que se procurou atingir com a elaboração desta??? Vontade do legislador......



terça-feira, 1 de junho de 2010

DESISTEÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

Segundo Capes, temos:
Desistência voluntária e arrependimento Eficaz

Conceito: São especies de tentativa abandonada ou qualificada. Havia uma tentativa, que foi abandonada ( O agente pretendia produzir o resultado consumativo, mas acabou por mudar de idéia, este impode por sua própria vontade). O resultado não se produz por força da vontade do agente.

Obs: Na tentativa, atuam circunstância alheias a sua vontade

TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA É DIFERENTE DE TENTATIVA

TENTATIVA ABANDONADA EM CRIMES CULPOSOS

É incompatível com os crimes culposos, pois, se trata de uma tentativa que foi abandonada, pressupões um resultado que o agente pretendia produzir(dolo), mas, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o. 

NATUREZA JURÍDICA:
Trata-se causa geradora de atipicidade(relativa ou absoluta). Provoca a exclusão da adequação típica indireta - autor nao responde pela tentativa, mas pelos atos até então praticados(salvo nao confugurarem fato típico);Fato típico é: É o fato material( é aquele que existe independentemente de se enquadrar ou não ao modelo descritivo legal. A tipicidade é, portanto, irrelevante para a existência do fato material) que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal. Possui 4 elementos:

  1. Conduta dolosa ou culposa

  2. Resultado (só nos crimes materiais)

  3. Nexo causal (só nos crimes materiais)

  4. Tipicidade
Nelson hungria. em sentido contrário nos fala: " trata-se de causas de extinção da punibilidade, ou seja, circusnancias que, sobrevindo a tentativa de um crime, anulam a punibilidade do fato a este título"

Para que ocorra a tentativa abandonada, necessitamos de 3 elementos essenciais:

  1. Início de execução;

  2. Não consumação

  3. Interferência da vontade do próprio agente;
Espécies de tentativa abandonada: 

  1. desistencia voluntária

  2. arrependimento eficaz